CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 773
Os termos relativos ao movimento dos processos constarão de simples notas, datadas e rubricadas pelos secretários ou escrivães. (Vide Leis nºs 409, de 1943 e 6.563, de 1978)

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Resumo Jurídico

Artigo 773: O Objetivo da Audiência de Instrução e Julgamento

O artigo 773 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece o objetivo fundamental da audiência de instrução e julgamento no processo trabalhista. Em essência, essa etapa processual visa a instrução probatória e o julgamento do feito.

Vamos detalhar o que isso significa:

  • Instrução Probatória: Refere-se à fase em que as partes envolvidas no litígio (empregado e empregador) têm a oportunidade de produzir as provas necessárias para comprovar suas alegações. Isso pode incluir:

    • Oitiva de Testemunhas: Depoimentos de pessoas que presenciaram os fatos relevantes para a causa.
    • Depoimento Pessoal das Partes: O empregado e o representante da empresa podem ser interrogados para esclarecer pontos controversos.
    • Juntada de Documentos: Apresentação de documentos que sirvam como prova, como contratos, holerites, e-mails, etc.
    • Realização de Perícias: Em casos que exijam conhecimento técnico específico (como perícia médica ou de engenharia), um perito nomeado pelo juiz pode ser acionado.
  • Julgamento do Feito: Após a produção de todas as provas consideradas relevantes, o juiz analisará o material apresentado, as alegações das partes e os depoimentos colhidos. Com base em todo esse conjunto probatório e na legislação aplicável, o juiz proferirá sua decisão, pondo fim à lide.

Em outras palavras, a audiência de instrução e julgamento é o momento crucial onde os fatos são esclarecidos e as provas são coletadas para que o juiz possa decidir quem tem razão no conflito trabalhista.

É importante ressaltar que a CLT busca agilizar o processo. Por isso, a audiência geralmente concentra a instrução e o julgamento no mesmo ato, salvo exceções previstas em lei. O objetivo é garantir que o processo trabalhista seja célere e que as questões sejam resolvidas de forma eficaz, protegendo os direitos das partes.